4 documentos de 1888 a 1913(?) relativos à Contribuição de registo por título oneroso, do concelho de Condeixa A contribuição de “registros” foi criada pela carta de lei de 30 de junho de 1860, substituindo, a partir de 1 de janeiro de 1861, as sisas e o imposto de transmissão (criado por carta de lei de 12 de dezembro de 1844). Estavam sujeitos a contribuição de registo os atos de transmissão perpétua ou temporária de propriedade imóvel de qualquer espécie ou natureza, incluindo enfiteuse e subenfieteuse, de propriedade móvel, incluindo títulos de dívida pública, ações de bancos, companhias ou sociedades anónimas e quaisquer papéis de crédito, bem como direitos e ações de valor excedente a rs. 100$000, por sucessão testamentária ou legítima, por dote e doação inter-vivos ou causa mortis. Estavam isentos os atos de transmissão de propriedade móvel ou imóvel, por título gratuito entre ascendentes, descendentes, cônjuges ou esposos ou feitas a misericórdias, hospitais, casas de expostos,...